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Meixão. Crime de dano contra a natureza. Condenação. MP. Juízo Local Criminal da Figueira da Foz

10 dez 2019

Na sequência da acusação deduzida pelo Ministério Público, o Juízo Local Criminal da Figueira da Foz, Comarca de Coimbra, condenou dois arguidos pela prática do crime de dano contra a natureza, previsto no art.º 278º do Código Penal.

O tribunal deu como provado que os dois arguidos capturaram, de forma ilegal, meixão no rio Mondego.

Foi aplicada a pena de 4 meses de prisão, substituída por 120 dias de multa, à taxa diária de 6 (seis) euros.

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da Figueira da Foz, com a coadjuvação da Polícia Marítima.

A sentença ainda não transitou em julgado.