Burla qualificada. Falsificação de documento. Uso de documento de identificação alheio. Branqueamento. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Coimbra

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O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra (Juízo Central Criminal de Coimbra), por acórdão proferido a 9 de outubro de 2026, condenou um arguido na pena única de nove anos e seis meses de prisão pela prática, em concurso efetivo, de quarenta e sete crimes de burla qualificada, dois crimes de burla qualificada, na forma tentada, quatro crimes de uso de documento de identificação alheio, três crimes de falsificação de documento e um crime de branqueamento.

O Tribunal deu como provado que, entre o início de 2021 e julho de 2023, o arguido criou contas na rede social Facebook, inicialmente com a sua identidade verdadeira e depois utilizando o nome de terceiros, através das quais anunciava, na plataforma Marketplace, a venda de bens de que não era proprietário, de que não dispunha ou que nunca teve intenção de vender — inicialmente bens de valor mais reduzido, como telemóveis, bicicletas e piscinas, e posteriormente veículos automóveis, por valores de vários milhares de euros.

Para convencer os interessados, o arguido apresentava-se como proprietário dos bens ou como representante de stands de automóveis com atividade real, cujas imagens, logótipos e designações comerciais utilizava, enviando fotografias extraídas de outros anúncios, cópias de cartões de cidadão de terceiros e documentos forjados, designadamente declarações de compra e venda e faturas.

Os montantes pagos pelas vítimas eram creditados em contas bancárias de terceiros, cedidas a pedido do arguido, sendo de seguida levantados e, na sua maior parte, aplicados em jogo em casinos.

Com esta atuação, foram lesadas mais de quarenta pessoas, tendo o arguido obtido uma vantagem patrimonial global de 232 010,00 €.

O Tribunal, deferindo parcialmente o pedido formulado pelo Ministério Público, declarou perdida a favor do Estado a vantagem obtida com a prática dos crimes, condenando o arguido no pagamento ao Estado do valor de 232 010,00 €, sem prejuízo dos direitos dos lesados, e condenou-o ainda no pagamento de indemnizações a diversos lesados.

Na mesma decisão foram absolvidos três outros arguidos, acusados da prática, em coautoria com aquele, de um crime de branqueamento.

O arguido condenado, que confessou integralmente e sem reservas os factos, encontra-se sujeito à medida de coação de prisão preventiva, desde agosto de 2024, a qual foi mantida.

A investigação esteve a cargo do DIAP Regional de Coimbra.

A decisão ainda não transitou em julgado.

NUIPC 820/22.5TELSB