Incêndio florestal agravado. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP do DIAP de Coimbra

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia de hoje, 18 de setembro, uma arguida, de 47 anos, detida fora de flagrante delito, indiciada pela prática de seis crimes de incêndio florestal agravado.

Os factos considerados fortemente indiciados ocorreram nos dias 12, 13, 15 e 16 de setembro de 2024, no concelho de Condeixa-a-Nova.

Assim, no dia 12 de setembro, a arguida, num caminho florestal, munida de um isqueiro, ateou fogo à vegetação rasteira ali existente, o qual alastrou e provocou a deflagração de um incêndio. De seguida, a arguida abandonou o local, onde ardeu uma extensão de cerca de quatro hectares de pinhal e eucaliptal.

No dia 13 de setembro, a arguida, noutro caminho florestal, com um isqueiro, ateou fogo ao mato rasteiro ali existente, o qual alastrou e provocou a deflagração de um incêndio. De seguida, a arguida abandonou o local, onde ardeu uma extensão de cerca de quarenta e dois metros quadrados de pinhal e eucaliptal.

No dia 15 de setembro, a arguida, nesse mesmo caminho florestal, munida de um isqueiro, ateou fogo ao mato rasteiro ali existente, junto a um bidão que continha lixo, o qual alastrou e provocou a deflagração de um incêndio. De seguida, a arguida abandonou o local, onde ardeu uma extensão de cerca de trinta e dois metros quadrados de silvas e mato.

No dia 16 de setembro, a arguida, em três momentos e locais distintos, munida de um isqueiro, ateou fogo a vegetação e mato rasteiro ali existentes, o qual alastrou e provocou a deflagração de três incêndios.

Em cada uma dessas ocasiões, a arguida abandonou os locais, onde arderam, respetivamente, cerca de cinquenta metros quadrados de feno, silvas e mato, dez metros quadrados de fenos rasteiros e mil e quatro metros quadrados de mato, silvas e feno.

Apenas a rápida intervenção bombeiros permitiu evitar que os incêndios tomassem maiores dimensões.

As condutas da arguida ocorreram em período de perigo muito elevado de incêndio florestal, face às condições climatéricas que se faziam sentir.

O juiz de Instrução Criminal determinou que a arguida aguardasse os ulteriores termos do processo sujeita à medida de coação de prisão preventiva.

A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 1 Secção de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.