Incêndio. Primeiro interrogatório judicial. Medidas de Coação. MP do DIAP de Coimbra
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 30 de outubro, um arguido, de 23 anos, detido fora de flagrante delito, indiciado pela prática de vários crimes de incêndio.
O Tribunal considerou fortemente indiciados factos integradores de três crimes de incêndio, ocorridos nos dias 11 de abril e 20 de outubro de 2024, no concelho de Coimbra.
Na primeira ocasião, o arguido ateou fogo a um automóvel, provocando um incêndio que se alastrou a outro veículo, assim causando a destruição de um deles e danos significativos no outro.
Na segunda ocasião, o arguido dirigiu-se a uma residência com o propósito de provocar um incêndio, tendo para o efeito ateado fogo a um vaso de plástico que se encontrava no alpendre dessa habitação.
O incêndio assim gerado somente não alastrou à residência e às habitações contíguas por força da intervenção de uma terceira pessoa, que logrou apagar o fogo.
O juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito à medida de coação de obrigação de permanência em instituição a ser indicada pela DGRSP, em regime de internamento, com fiscalização através de vigilância eletrónica, sendo que, até ao seu encaminhamento para a mesma, ficou sujeito à medida de prisão preventiva.
A investigação prossegue sob a direção do Ministério Público da 1.ª Secção de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal, com a coadjuvação da Diretoria do Centro da Polícia Judiciária.