Violência doméstica agravada. Condenação. Prisão efetiva. MP. Juízo Central Criminal

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O Juízo Central Criminal de Coimbra condenou um arguido, do sexo masculino, de 43 anos, pela prática de um crime de violência doméstica agravada e de um crime de coação agravada, na pena única de três anos e seis meses de prisão efetiva.

O Tribunal deu como provado, para além do mais, que o arguido maltratou verbal e psicologicamente a sua mãe, no domicílio comum, no concelho de Condeixa-a-Nova.

Os factos foram cometidos em duas ocasiões, durante o mês de abril de 2023.

Na primeira ocasião, o arguido impediu uma amiga da mãe de a visitar, privando a progenitora do convívio com a mesma, ao dirigir à visita palavras intimidatórias que a levaram a abandonar o local e aí não voltar até o arguido ter sido detido.

Na segunda, o arguido, mediante ameaças de morte à mãe e também ao pai, instou a progenitora a sair de casa para ir buscar € 2.000 para lhe entregar.

O Tribunal considerou, também, provado que o arguido agiu com o propósito de provocar medo, maltratar psicologicamente e desrespeitar a sua mãe, prejudicando-a na sua liberdade de determinação e convívio, para além de lhe causar sofrimento psíquico, ofendendo-a na sua dignidade e sensibilidade, sabendo que, enquanto seu filho, devia tratá-la com respeito e consideração.

A mãe do arguido padece de várias doenças, apresentando dificuldades de locomoção, só conseguindo andar com o apoio de uma bengala, e tendo, ainda, diagnosticada uma perturbação depressiva.

Foi, também, aplicada ao arguido a pena acessória de proibição de contactos, por qualquer meio, com a sua mãe, fiscalizada, se necessário, por meios técnicos de controlo à distância, pelo período de três anos e seis meses.

O arguido foi absolvido dos outros dois crimes pelos quais vinha pronunciado, um de violência doméstica e outro de ameaça agravada.

Já havia sido anteriormente condenado pela prática de vários crimes, incluindo pelos crimes de homicídio na forma tentada, coação sexual, roubo e furto qualificado, tendo cumprido pena de prisão, estando em liberdade condicional quando ocorreram os factos.

O acórdão foi proferido a 24 de julho de 2024 e ainda não transitou em julgado, tendo o arguido interposto recurso do mesmo.

O arguido está sujeito à medida de coação de prisão preventiva, desde 29 de abril de 2023.

O processo, na fase de inquérito, foi dirigido pelo Ministério Público da unidade local de Condeixa-a-Nova do Departamento de Investigação e Ação Penal de Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da GNR – Posto Territorial de Condeixa-a-Nova e NIAVE.

NUIPC: 78/23.9GACDN