Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Primeiro interrogatório judicial. Prisão preventiva. MP. DIAP de Coimbra

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 8 de outubro, um detido, do sexo masculino, com 51 anos, indiciado da prática de um crime de violência doméstica e de um crime de detenção de arma proibida.

O Tribunal considerou encontrar-se fortemente indiciado que o arguido, entre 2020 e agosto 2024, agrediu física e psicologicamente a vítima, com quem viveu maritalmente, no concelho de Coimbra.

No dia 7 de outubro de 2024, estando já separados, o arguido dirigiu-se à residência onde a vítima trabalhava, munido de uma faca de cozinha, pretendendo tirar satisfações sobre um novo relacionamento que a mesma teria.

Uma vez aí, porque a vítima não permitiu a sua entrada na habitação, o arguido introduziu-se ilegitimamente na garagem, local onde a PSP, entretanto chamada pela ofendida, o localizou, na posse da referida faca com uma lâmina de cerca de 20 cm.

No carro que o arguido utilizou para se deslocar ao local, a PSP encontrou também, na ocasião, um sabre curto, com uma lâmina de cerca de 29 cm.

O arguido já havia anteriormente beneficiado do mecanismo processual da suspensão provisória do processo pelo crime de violência doméstica.

O juiz de Instrução Criminal, em consonância com o promovido pelo Ministério Público, determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às medidas de coação de prisão preventiva e à obrigação de não contactar, por qualquer meio, com a ofendida.

A investigação é dirigida pelo Ministério Público da Secção Especializada em Violência Doméstica do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da PSP de Coimbra.