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Acordo de Cooperação no domínio do Turismo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado pelo Decreto n.º 20/2017

Publicação

Diário da República I, n.º 145, de 28/07/2017

Instrumentos modificados

Nos termos do artigo 12.º, à data da sua entrada em vigor, este Acordo revoga e substitui o Acordo de Cooperação em matéria de Turismo entre os Governos da República Portuguesa e do Reino do Marrocos, assinado em Rabat a 10 de fevereiro de 1978 (aprovado pelo Decreto n.º 81/79, de 3 de agosto).

Avisos

Aviso n.º 148/2017, de 27/12/2017 - torna público terem sido cumpridos os respetivos requisitos do direito interno de entrada em vigor do Acordo