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Acordo entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 109/2010; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 94/2010

Publicação

Diário da República I, n.º 187, de 24/09/2010

Instrumentos que o desenvolvem

Acordo celebrado entre a República Portuguesa e o Imamat Ismaili com vista ao estabelecimento da sua sede em Portugal (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 135/2015, DR I, n.º 210, de 27/10/2015

Avisos

- Aviso n.º 354/2010, de 13/12/2010 - torna público a aprovação do Acordo

Observações

São formuladas as seguintes declarações relativamente ao Acordo:
1) A assinatura do presente Acordo obedece aos princípios consagrados na Lei n.º 16/2001, de 22 de Junho (Lei da Liberdade Religiosa);
2) A celebração deste Acordo tem lugar devido à específica configuração institucional da comunidade ismaelita, que não possui formalmente uma autoridade religiosa local ou nacional própria e autónoma em cada país;
3) É entendimento da República Portuguesa que a parte final do n.º 2 do artigo 1.º e os n.os 3 e 4 do artigo 4.º do Acordo apenas registam aspectos da organização interna da comunidade ismaelita, devendo ser interpretados como dizendo unicamente respeito a essa comunidade e não à República Portuguesa;
4) É ainda entendimento que o n.º 1 do artigo 5.º do Acordo deve ser interpretado como abrangendo apenas o regime interno dos estabelecimentos de formação e cultura eclesiástica, não prejudicando a utilização dos poderes das autoridades nacionais à luz do direito da República Portuguesa.

Em 19 de dezembro de 2015, foi celebrado o Protocolo de Cooperação entre o Governo da República Portuguesa e o Imamat Ismaili (aprovado pelo Decreto n.º 11/2006, de 15 de março)