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Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República do Líbano
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Luxemburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 56-A/2004; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 38-B/2004

Publicação

Diário da República I-A, n.º 172, de 23/07/2004

Instrumentos modificados

A partir da sua entrada em vigor, este Acordo substitui o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República do Líbano e o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República do Líbano, assinados em Bruxelas em 3 de Maio de 1977 (artigo 92.º, n.º3)

Avisos

- Aviso n.º 581/2006, de 11/05/2006 - Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo concluíram as formalidades necessárias à sua entrada em vigor

- Aviso n.º 55/2015, de 20/08/2015 - torna público que o Secretariado-geral do Conselho da União Europeia notificou o Governo Português, pela nota n.º SGS15/006062, de 21 de maio de 2015, do Protocolo ao Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Líbano, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca à União Europeia, assinado em Bruxelas em 1 de abril de 2015. O Protocolo encontra-se publicado em anexo a este Aviso.