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Acordo sobre a Segurança da Informação entre os Estados Parte do Tratado do Atlântico Norte
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/2000; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/2000
Publicação
Diário da República I-A, n.º 55, de 06/03/2000
Instrumentos modificados
O Acordo anula e substitui o Acordo de Segurança entre os Estados Partes da OTAN, aprovado pelo Conselho do Atlântico Norte no anexo A (parágrafo 1) do apêndice à Parte D. C. 2/7, de 19 de Abril de 1952, e, posteriormente, incorporado na Parte A (parágrafo 1) do documento C-M (55)15 (Definitivo), aprovado pelo Conselho do Atlântico Norte, em 2 de Março de 1995 (artigo 5.º, c))