Consulta de tratados internacionais

Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 02/04

Publicação

Diário da República I-A, n.º 79, de 02/04/2004 (Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004)

Instrumentos que o desenvolvem

- Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças, de 15/11/2000 (igualmente aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04)
- Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, de 15/11/2000 (igualmente aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04)
- Protocolo Adicional contra o Fabrico e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, das suas Partes, Componentes e Munições, de 31/05/2001 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011, DR I, n.º 88, de 06/05/2011)

Avisos

Aviso n.º 121/2004, de 17/06/2004 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Autoridades criadas ou designadas

Para efeitos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, Portugal declarou que a sua autoridade central é a Procuradoria-Geral da República

Bibliografia

- Korontzis Tryfon, Predictions on combating international organized crime and more specifically on corruption in the UN Convention Against Transnational Organized Crime and in the hellenic legal order: evaluative approach, in International Journal of Asian Social Science, 2013, 3(5) p.1128-1151

Observações

Adotada pela Assembleia Geral da ONU na sua 55.ª sessão, através da resolução A/RES/55/25, de 15/11/2000.