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Convenção entre a República Portuguesa e o Reino da Suécia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Helsinborg
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Fim de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/2003; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 18/2003

Publicação

Diário da República I-A, n.º 59, de 11/03/2003

Avisos

Aviso n.º 3/2004, de 02/01/2004 - torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas para a entrada em vigor da Convenção

Aviso n.º 2/2022, de 01/02/2022 - torna público ter o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa recebido comunicação de denúncia, por parte do Reino da Suécia, da Convenção