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Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2004; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2004
Publicação
Diário da República I-A, n.º 148, de 25/06/2004
Instrumentos modificados
A Convenção entre os Estados membros para a Assistência Mútua entre as Administrações Aduaneiras, de 7 de Setembro de 1967, é revogada no dia da entrada em vigor da presente Convenção (artigo 32.º, n.º6)
Avisos
Aviso n.º 327/2005, de 28 de Setembro - torna público terem vários Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia do cumprimento das formalidades constitucionais para a adopção da Convenção