Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, de 31/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/90, de 20/02
Diário da República I, n.º 26, de 31/01/1990 (Resolução da Assembleia da República n.º 4/90)
No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as seguintes reservas à Convenção (ambas deixaram de estar em vigor a 23/04/1995): a) Portugal não considera aplicável ao consentimento da mãe o prazo fixado no n.º 4 do artigo 5.º; b) Portugal não se considera vinculado pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º.
Portugal declarou ainda considerar as disposições dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º aplicáveis apenas à adopção plena.
Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 30/05/1990 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
Existe Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República relativo a esta Convenção, de 22/02/1978.
Adotada e aberta à assinatura em Estrasburgo, a 24/04/1967 (Série de Tratados Europeus n.º 58).