Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/90, de 31/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/90, de 20/02

Publicação

Diário da República I, n.º 26, de 31/01/1990 (Resolução da Assembleia da República n.º 4/90)

Declarações e reservas

No momento do depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou as seguintes reservas à Convenção (ambas deixaram de estar em vigor a 23/04/1995): a) Portugal não considera aplicável ao consentimento da mãe o prazo fixado no n.º 4 do artigo 5.º; b) Portugal não se considera vinculado pelo disposto no n.º 5 do artigo 10.º.
Portugal declarou ainda considerar as disposições dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º aplicáveis apenas à adopção plena.

Avisos

Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 30/05/1990 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Pareceres emitidos

Existe Parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República relativo a esta Convenção, de 22/02/1978.

Observações

Adotada e aberta à assinatura em Estrasburgo, a 24/04/1967 (Série de Tratados Europeus n.º 58).