Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Lei n.º 19/81, de 18/08
Diário da República I, n.º 188, de 18/08/1981 (Lei n.º 19/81)
Ao texto da Convenção foi formulada a reserva de que Portugal não aceitará a extradição como Estado requisitado quando as infracções sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter perpétuo no Estado requisitante
- A Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2002/584/JAI), substituiu as disposições da Convenção em matéria de extradição a partir de 01/01/2004.
- Protocolo à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015, DR I, n.º 196, de 07/10/2015)
Aviso de 12/03/1982 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
- R. Koering-Joulin e H. Labayle, Dix ans après ... de la signature (1977) à la ratification (1987) de la Convention européenne pour la répression du terrorisme, in La Semaine Juridique Doctrine, a.62, n.33-37 (14 sept 1988), 3349
- Yves Rodriguez, Le complexe de Procuste ou la convention européenne pour la répression du terrorisme: 27 janvier 1977, in Revue de Science Criminelle et de Droit Pénal Comparé, n.3 (juil-sept 1979), p.471-485
Série de Tratados Europeus n.º 90