Consulta de tratados internacionais

Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Estrasburgo
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pela Lei n.º 19/81, de 18/08

Publicação

Diário da República I, n.º 188, de 18/08/1981 (Lei n.º 19/81)

Declarações e reservas

Ao texto da Convenção foi formulada a reserva de que Portugal não aceitará a extradição como Estado requisitado quando as infracções sejam punidas com a pena de morte ou com penas ou medidas de segurança privativas da liberdade com carácter perpétuo no Estado requisitante

Instrumentos que o modificam

- A Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (2002/584/JAI), substituiu as disposições da Convenção em matéria de extradição a partir de 01/01/2004.

Protocolo à Convenção Europeia para a Repressão do Terrorismo (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 133/2015, DR I, n.º 196, de 07/10/2015)

Avisos

Aviso de 12/03/1982 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia

- R. Koering-Joulin e H. Labayle, Dix ans après ... de la signature (1977) à la ratification (1987) de la Convention européenne pour la répression du terrorisme, in La Semaine Juridique Doctrine, a.62, n.33-37 (14 sept 1988), 3349
- Yves Rodriguez, Le complexe de Procuste ou la convention européenne pour la répression du terrorisme: 27 janvier 1977, in Revue de Science Criminelle et de Droit Pénal Comparé, n.3 (juil-sept 1979), p.471-485

Observações

Série de Tratados Europeus n.º 90