Consulta de tratados internacionais
Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014, de 27/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 3/2014, de 27/01
Diário da República I, n.º 18, de 27/01/2014 (Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014)
Por ocasião do depósito do instrumento de ratificação da Convenção, Portugal especificou quais as categorias de processos em matéria de família correndo termos perante uma autoridade judiciária aos quais a Convenção se aplica (processos de adopção, processos relativos à proteção e promoção das crianças e dos jovens e processos relativos à guarda de crianças e jovens, bem como à administração dos seus bens).
Aviso n.º 50/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…
Série de Tratados Europeus, n.º 160