Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/99; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 129/99
Diário da República I-A, n.º 93, de 21/04/1999
Declaração:
Portugal, por ocasião da assinatura do Protocolo Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, declarou aceitar a competência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de acordo com as regras previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Protocolo
- Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo ao Âmbito de Aplicação do Conceito de Branqueamento de Dinheiro na Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 12 de Março de 1999 (altera os artigos 1.º, n.º1 e 4.º da Convenção)
- Protocolo estabelecido ao abrigo do artigo 34.º do Tratado da União Europeia Que Altera, no Que Se Refere à Criação de Um Ficheiro de Identificação dos Processos de Inquérito Aduaneiro, a Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 8 de Maio de 2003 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 67/2009, DR I, n.º 150, de 05/08/2009)
Acordo Relativo à Aplicação Provisória entre Determinados Estados Membros da União Europeia da Convenção sobre a Utilização da Informática no Domínio Aduaneiro, de 26 de Julho de 1995 (o Acordo expira no momento da entrada em vigor da Convenção)
Aviso n.º 482/2006, de 13/02/2006 - torna público terem os Estados membros da União Europeia notificado o Secretariado-Geral do Conselho de terem cumprido as formalidades previstas pelas respectivas normas constitucionais para a adopção da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…