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Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Lisboa
Data de Conclusão
Inicío de vigência
Diplomas de aprovação

Aprovada pelo Decreto-Lei n.º 597/71

Publicação

Diário da República I, n.º 301, de 28/12/1971

Instrumentos modificados

A Convenção Geral entre Portugal e a França sobre Segurança Social, de 16 de Novembro de 1957 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 41 677, de 14 de Junho de 1958), e o Acordo de 30 de Outubro de 1958, Relativo às Prestações Familiares dos Trabalhadores Migrantes (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42 189, de 20 de Março de 1959), assim como os textos que os modificam ou completam, foram revogados pela presente Convenção, com excepção do ponto I do Protocolo Geral de 16 de Novembro de 1957 (artigo 66.º)

Instrumentos que o desenvolvem

- Acordo Adicional de 7 de Fevereiro de 1977 (aprovado pelo Decreto n.º 100/77, de 2 de Agosto)
- Acordo Adicional de 1 de Outubro de 1979 (aprovado pelo Decreto n.º 140-B/79, de 26 de Dezembro)
- Acordo Adicional n.º 3, de 17 de Novembro de 1982 (aprovado pelo Decreto do Governo n.º 70/83, de 25 de Agosto)