Consulta de tratados internacionais
Aprovada para adesão pelo Decreto n.º 117/76
Diário da República I, n.º 33, de 29/02/1976
- Emendas feitas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), de 17 de Outubro de 1974 (aprovadas pelo Decreto n.º 31/77, de 9 de Março)
- Emendas de 14 de Novembro de 1975 (aprovadas pelo Decreto n.º 141/79, de 27 de Dezembro)
- Emendas de 17 de Novembro de 1977 (aprovadas pelo Decreto n.º 126/82, de 9 de Novembro)
- Emendas de 7 de Novembro de 1991 (aprovadas pelo Decreto n.º 10/94, de 10 de Março)
- Emendas de 4 de Novembro de 1993 (aprovadas pelo Decreto n.º 31/2001, de 11 de Setembro)
Aviso de 11/06/1976 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Por força das emendas de 1975 e 1977, a Organização mudou o seu nome para Organização Marítima Internacional (IMO).
No Diário da República n.º 76, de 02/04/1986, foi publicada uma versão consolidada da Convenção, com inclusão das emendas adoptadas até aquela data.