Consulta de tratados internacionais

Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para adesão pelo Decreto do Governo n.º 23/85

Publicação

Diário da República I, n.º 158, de 12/07/1985

Instrumentos que o modificam

Emendas de 17 de Maio de 1991 (aprovadas pelo Decreto n.º 3/94, de 26 de Janeiro)

Avisos

Aviso de 03/12/1985 - torna público o depósito do instrumento de adesão à Convenção

Observações

A Convenção foi celebrada sob os auspícios da Organização Marítima Internacional e da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.

O Decreto-Lei n.º 51/2016, de 23 de agosto, regula as condições para a obtenção do peso bruto verificado de cada contentor para exportação abrangido pela Convenção Internacional sobre a Segurança de Contentores (CSC), 1972, que é carregado num navio a que se aplique o capítulo VI da Convenção Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), 1974, e fixa as condições de credenciação necessárias.