Consulta de tratados internacionais
Aprovada pelo Decreto n.º 39/2002
Diário da República I-A, n.º 274, de 27/11/2002
No momento da assinatura da Convenção, Portugal declarou que, de acordo com o Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comunidade dispõe de competência para tomar medidas em matérias cobertas pela Convenção
Nos termos do artigo 55.º, a Convenção prevalecerá sobre quaisquer regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional nas relações entre os Estados Partes, nomeadamente sobre a Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Varsóvia, em 12 de Outubro de 1929 (aprovada pelo Decreto n.º 26 706, de 20 de Junho de 1936)
Aviso n.º 142/2003, de 07/05/2003 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
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