Consulta de tratados internacionais
Aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 43 201, de 01/10 (alterado pelo Decreto-Lei n.º 281/76, de 17/04)
Diário da República I, n.º 229, de 01/10/1960 (Decreto-Lei n.º 43 201)
No momento da adesão, Portugal havia declarado, para efeitos do disposto na secção B do artigo 1.º da Convenção, que a expressão "acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951", que figura na secção A do mesmo artigo 1.º, se compreenderia no sentido de acontecimentos ocorridos antes de 1 de Janeiro de 1951 na Europa (alínea a) da secção B do artigo 1.º); a 13/07/1976 (na sequência da adopção do Decreto-lei n.º 281/76, de 17/04), Portugal notificou o Secretário-Geral das Nações Unidas da aceitação da extensão das suas obrigações em virtude da Convenção, adoptando o entendimento constante da alínea b) da secção B do artigo 1.º, segundo o qual a expressão "acontecimentos ocorridos antes de 1951" compreende acontecimentos ocorridos antes de 1 de janeiro de 1951 na Europa ou noutros lugares.
Também a 13/07/1976, Portugal comunicou ao Secretário-Geral das Nações Unidas a modificação da declaração por si formulada no momento da adesão, passando a mesma a ter a seguinte redacção: "Em todos os casos em que a Convenção confere aos refugiados o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil."
Protocolo de Nova Iorque, de 31 de janeiro de 1967, Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados (aprovado para adesão pelo Decreto-Lei n.º 207/75, de 17/04)
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Monografias
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Artigos
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Adotada a 28/07/1951 pela Conferência das Nações Unidas de Plenipotenciários sobre o Estatuto dos Refugiados e Apátridas, convocada pela resolução 429 (V) da Assembleia Geral, de 14/12/1950.