Consulta de tratados internacionais

Convenção relativa ao processo civil
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Haia
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 47097, de 14/07/1966

Publicação

Diário da República I, n.º 162, de 14/07/1966 (Decreto-Lei n.º 47097)

Declarações e reservas

Por nota de 21/04/1968, o Governo português declarou, nos termos do artigo 1.º, 3.º parágrafo e do artigo 9.º, 3.º parágrafo da Convenção, pretender que as cartas rogatórias e actos judiciários dirigidos às autoridades judiciárias portuguesas, continuem a ser transmitidas por via diplomática

Instrumentos modificados

A Convenção substitui, nas relações entre os Estados que a tiverem ratificado, a Convenção Relativa ao Processo Civil de 17/07/1905 (artigo 29.º)

Instrumentos que o modificam

- Os artigos 1.º a 7.º da Convenção foram substituídos pela Convenção relativa à Citação e à Notificação no Estrangeiro dos Actos Judiciais e Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, de 15/11/1965 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, de 18/05) nas relações entre os Estados que nela eram Partes e que ratificaram esta Convenção
- Os artigos 8.º a 16.º da Convenção foram substituídos pela Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil e Comercial, de 18/03/1970 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 764/74, de 30/12) nas relações entre os Estados que nela eram Partes e que ratificaram esta Convenção
- O artigo 19.º, n.º3, foi modificado, em relação aos Estados que nela sejam Partes, pelo artigo 8.º da Convenção relativa à Supressão da Exigência de Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 05/10/1961 (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 48450, de de 24/06/1968)

Avisos

Aviso de 23/08/1967 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
- Aviso n.º 119/2018, de 03/10/2018 - torna público ter a República Portuguesa formulado uma declaração relativamente à Convenção (declaração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referente à aplicação da Convenção Relativa ao Processo Civil à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como das declarações apresentadas pela Federação da Rússia a 19 de julho de 2016 relativamente à declaração da Ucrânia).

Bibliografia

Para uma lista de bibliografia sobre a Convenção, consultar
http://www.hcch.net/e/conventions/bibl02e.html

Observações

Convenção n.º 2 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado