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Convenção Relativa ao Reconhecimento e Execução das Decisões em Matéria de Obrigações Alimentares para com os Menores
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Haia
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 246/71, de 03/06

Publicação

Diário da República I, n.º 130/71, de 03/06/1971 (Decreto-Lei n.º 246/71)

Declarações e reservas

Portugal, nos termos do artigo 13.º, apresentou a seguinte declaração: "A autoridade competente em matéria de obrigações alimentares é o juiz de menores da comarca da residência do menor. A autoridade que reconhece e executa as decisões estrangeiras é o Tribunal da Relação do distrito judicial da residência da pessoa contra a qual a decisão deve ser executada."

Instrumentos que o modificam

A presente Convenção foi substituída pela Convenção sobre o Reconhecimento e Execução de Decisões Relativas a Obrigações Alimentares, concluída na Haia a 02/10/1973 (aprovada pelo Decreto n.º 338/75, de 02/07), vigorando por isso apenas nas relações com os Estados que não ratificaram esta última

Observações

Convenção n.º 9 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado