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Convenção sobre a Conservação das Espécies Migradoras Pertencentes à Fauna Selvagem
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bona
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 103/80

Publicação

Diário da República I, n.º 236, de 11/10/1980

Instrumentos que o modificam

Alterações aos anexos I e II da Convenção (aprovadas pelo Decreto n.º 34/2002, de 5 de Novembro)

Instrumentos que o desenvolvem

- Acordo sobre a Conservação dos Morcegos na Europa, de 10 de Agosto de 1991 (aprovado pelo Decreto n.º 31/95, de 17 de Agosto)
- Acordo para a Conservação das Aves Aquáticas Migradoras Afro-Euroasiáticas, de 15 de Agosto de 1996 (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2003, DR I-A, n.º 190, de 19/08/2003)

Avisos

Aviso n.º 140/98, de 16/07/1998 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção

Bibliografia

- Arie Trouwborst, Transboundary Wildlife Conservation in A Changing Climate: Adaptation of the Bonn Convention on Migratory Species and Its Daughter Instruments to Climate Change, in Diversity, Vol. 4, n.º 3, 2012, p. 258-300

Observações

Mais informação sobre a Convenção pode ser encontrada em https://www.cms.int/

O Decreto-Lei n.º 38/2021, de 31 de maio, aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona.