Consulta de tratados internacionais
Convenção sobre a Importação Temporária
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Istambul
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Aprovada pelo Decreto n.º 54-A/97
Publicação
Diário da República I-A, n.º 228, 1.º suplemento, de 02/10/1997
Declarações e reservas
Nos termos do artigo 29.º da Convenção, Portugal formulou as seguintes reservas: a) No que respeita à aceitação dos livretes ATA para o tráfego postal, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º do anexo A; b) Ao n.º 1 do artigo 5.º do anexo B.3, conforme previsto na alínea b) do artigo 7.º, por a legislação comunitária exigir, em certas circunstâncias, a apresentação de um documento aduaneiro e a constituição de uma garantia para os contentores, as palettes e as embalagens; c) Ao artigo 4.º do anexo B.5, conforme previsto no artigo 6.º, no que diz respeito ao material científico e pedagógico, por a legislação comunitária prever a sua sujeição às formalidades normais de colocação sob o regime de importação temporária; d) Ao artigo 6.º do anexo C, conforme previsto no artigo 10.º, no que diz respeito aos veículos rodoviários de uso comercial e aos meios de transporte para uso privado, por a legislação comunitária prever que possa ser exigido um documento aduaneiro, eventualmente acompanhado de uma garantia; e) Ao artigo 2.º do anexo E, conforme previsto no artigo 9.º, no que diz respeito à suspensão parcial dos encargos de importação, por a legislação comunitária não prever a suspensão parcial dos mesmos, embora preveja a suspensão parcial dos direitos à importação.
Portugal formulou ainda a seguinte declaração: Portugal declara aceitar as recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 25 de Junho de 1992 relativa à admissão do livrete ATA no âmbito da importação temporária e relativa à admissão da caderneta CPD no âmbito da importação temporária
Portugal formulou ainda a seguinte declaração: Portugal declara aceitar as recomendações do Conselho de Cooperação Aduaneira de 25 de Junho de 1992 relativa à admissão do livrete ATA no âmbito da importação temporária e relativa à admissão da caderneta CPD no âmbito da importação temporária
Avisos
Aviso n.º 109/2009, de 28/10/2009 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
Texto em Português
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Texto em Inglês
http://www.wcoomd.org/ie/En/Bookshop/Istanbul legal text - E.pdf
Estados Partes