Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 339/75, de 02/07
Diário da República I, n.º 150, 1.º suplemento, de 02/07/1975 (Decreto n.º 339/75)
Por ocasião da ratificação, Portugal formulou a seguinte reserva:
"Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 24° da Convenção, Portugal reservase o direito de não aplicar a mesma Convenção às obrigações alimentares a que se referem os nos. 2 e 3 do artigo 14° . e o de as suas autoridades aplicarem a sua lei interna quando o credor e o devedor tiverem a nacionalidade portuguesa e o devedor residir habitualmente em Portugal (art.° 15° )."
Nos termos do artigo 18.º esta Convenção substitui, nas relações entre os Estados que nelas são partes, a Convenção relativa à Lei Aplicável em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 24/10/1956 (aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 495, de 22/07/1968)
Aviso de 12/09/1977 - torna público ter a Convenção entrado em vigor
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Uma lista de bibliografia sobre a Convenção pode ser encontrada na página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Convenção n.º 24 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado