Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 338/75, de 02/07
Diário da República, I, n.º 150, 1.º suplemento, de 02/07/1975 (Decreto n.º 338/75)
Por ocasião da ratificação, Portugal formulou a seguinte reserva:
"Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 34° da Convenção, Portugal reserva-se o direito de não reconhecer nem declarar executórias as decisões e transacções referidas no n° 1 e na alínea b) do n° 2 do art° 26°".
Nos termos do artigo 29.º, esta Convenção substitui, nas relações entre os Estados que nela são partes, a Convenção relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15/04/1958 (aprovada pelo Decreto n.º 246/71, de 03/06)
Aviso de 09/05/1977 - torna público ter a Convenção entrado em vigor
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Para uma lista de bibliografia sobre a Convenção, consulte a página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Convenção n.º 23 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado