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Convenção sobre o Reconhecimento e Execução das Decisões Relativas às Obrigações Alimentares
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Haia
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 338/75, de 02/07

Publicação

Diário da República, I, n.º 150, 1.º suplemento, de 02/07/1975 (Decreto n.º 338/75)

Declarações e reservas

Por ocasião da ratificação, Portugal formulou a seguinte reserva:
"Ao abrigo do primeiro parágrafo do artigo 34° da Convenção, Portugal reserva-se o direito de não reconhecer nem declarar executórias as decisões e transacções referidas no n° 1 e na alínea b) do n° 2 do art° 26°".

Instrumentos modificados

Nos termos do artigo 29.º, esta Convenção substitui, nas relações entre os Estados que nela são partes, a Convenção relativa ao Reconhecimento e Execução de Decisões em Matéria de Prestação de Alimentos a Menores, de 15/04/1958 (aprovada pelo Decreto n.º 246/71, de 03/06)

Avisos

Aviso de 09/05/1977 - torna público ter a Convenção entrado em vigor

Bibliografia

Para uma lista de bibliografia sobre a Convenção, consulte a página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado

 

Observações

Convenção n.º 23 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado