Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pelo Decreto n.º 764/74, de 30/12
Diário da República I, n.º 302, 2º suplemento, de 30/12/1974 (Decreto n.º 764/74)
- Aviso de 08/04/1975 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção;
- Aviso n.º 29/2009, de 08/06/2009 - torna público ter a República Portuguesa modificado a sua autoridade central, em conformidade com o artigo 42.º da Convenção;
- Aviso n.º 213/2011, de 02/11/2011 - torna público que a República Portuguesa modificou a sua autoridade à Convenção;
- Aviso n.º 116/2018, de 03/10/2018 - torna público ter a República Portuguesa formulado uma declaração em conformidade com o artigo 42.º da Convenção (declaração apresentada pela Ucrânia em 16 de outubro de 2015 referente à aplicação da Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial à «República Autónoma da Crimeia» e à cidade de Sebastopol, bem como da declaração apresentada pela Federação da Rússia em 19 de julho de 2016 relativamente à declaração da Ucrânia);
- Aviso n.º 51/2021, de 20/09/2021 - torna público ter a República Portuguesa comunicado a sua autoridade, em conformidade com o artigo 42.º, da Convenção.
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
A Autoridade Central portuguesa para efeitos da Convenção, é a Direcção-Geral da Administração da Justiça - Ministério da Justiça
Para uma lista de bibliografia sobre a Convenção, consulte a página da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado
Convenção n.º 20 da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado