Consulta de tratados internacionais
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 38/98; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 34/98
Diário da República n.º 175, de 31/07/1998
Portugal formulou a seguinte reserva à Convenção: A isenção estabelecida na alínea b) da secção 18 não se aplica aos nacionais portugueses e aos residentes em território português que não adquiriram essa qualidade para o efeito do exercício da actividade.
Através da Resolução da Assembleia da República n.º 3/2018 (DR I, n.º 5, de 08/01/2018) foi aprovada a retirada da reserva formulada à Convenção.
Por notificação do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 15 de fevereiro de 2018, foi comunicado ter a República Portuguesa efetuado, a 15 de fevereiro de 2018, a retirada da reserva à Convenção (Aviso n.º 115/2018, de 02/10/2018).
Aviso n.º 277/98, de 04/12/1998 - torna público o depósito do instrumento de ratificação da Convenção
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
http://www.unog.ch/80256EDD006B8954/(httpAssets)/C8297DB1DE8566F2C1256F2600348A73/$file/Convention P & I (1946) - E.pdf
- Maria Aristodemou, Applicability of article VI, section 22, of the convention on the privileges and immunities of the united nations, in International and Comparative Law Quarterly, 1992, V.41, No.3, Jul, p.695-701