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Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão n.º 76/787/CECA, CEE, EURATOM, do Conselho, de 20 de Setembro de 1976
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 17/2004; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2004
Publicação
Diário da República, I-A, n.º 29, de 04/02/2004
Instrumentos modificados
Acto relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal directo, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho
Avisos
Aviso n.º 107/2004, de 26/05/2004 - torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado terem todos os Estados membros da União Europeia concluído os processos nacionais de aprovação, em conformidade com as suas normas constitucionais, da Decisão do Conselho de 25 de Junho e de 23 de Setembro de 2002, que altera o Acto Relativo à Eleição dos Representantes ao Parlamento Europeu por Sufrágio Universal Directo
Texto em Português
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Estados Partes