Consulta de tratados internacionais

Emenda ao Protocolo de Montreal, relativo às Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Quigali
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovada pelo Decreto n.º 16/2018

Publicação

Diário da República I, n.º 107, de 05/06/2018

Instrumentos modificados

Protocolo de Montreal sobre as Substâncias que Empobrecem a Camada de Ozono, de 16 de setembro de 1987 (aprovado pelo Decreto n.º 20/88, de 30 de agosto)

Avisos

Aviso n.º 131/2018 - torna público o depósito do instrumento de aprovação da Emenda ao Protocolo de Montreal, relativo às substâncias que empobrecem a Camada de Ozono.

Observações

Em cumprimento do artigo IV da presente Emenda, esta entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de janeiro de 2019, data da entrada em vigor da mesma, exceto no que diz respeito às alterações ao artigo 4.º do Protocolo, estabelecidas no artigo I da Emenda, que entram em vigor em 1 de janeiro de 2033, desde que tenham sido depositados, pelo menos, setenta instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação da Emenda. Caso essa condição não se encontre preenchida nessa data, a entrada em vigor ocorrerá no nonagésimo dia seguinte à data em que a referida condição tiver sido preenchida.