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Emenda à Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Sófia
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Aprovada pelo Decreto n.º 3/2012
Publicação
Diário da República I, n.º 52, de 13/03/2012
Instrumentos modificados
Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, adoptada em Espoo, em 25 de Fevereiro de 1991 (aprovada pelo Decreto n.º 59/99, de 17 de Dezembro)
Avisos
Aviso n.º 50/2015, de 03/07/2015 - torna público que a República Portuguesa depositou, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º da Convenção sobre a Avaliação dos Impactes Ambientais Num Contexto Transfronteiras, o seu instrumento de ratificação da Emenda adotada pela Decisão II/14 na Segunda Conferência das Partes, realizada em Sófia, na Bulgária, em 27 de fevereiro de 2001
Texto em Português
Texto em Francês
http://www.unece.org/fileadmin/DAM/env/eia/documents/legaltexts…
Estados Partes