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Emenda do Protocolo concluído em virtude do artigo 23.º do Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos Relativo aos Transportes Rodoviários Internacionais de Passageiros e de Mercadorias
Instrumento Bilateral
Local de conclusão
Rabat
Data de Conclusão
Diplomas de aprovação
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/2009; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 15/2009
Publicação
Diário da República I, n.º 40, de 26/02/2009
Instrumentos modificados
Acordo entre o Governo da República Portuguesa e o Governo do Reino de Marrocos sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e de Mercadorias, de 18 de Outubro de 1988 (aprovado pelo Decreto n.º 12/95, de 17 de Maio)
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