Consulta de tratados internacionais

Instrumento de Emenda da Constituição da Organização Internacional do Trabalho
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Data de depósito de instrumento de ratificação
Diplomas de aprovação
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 65/98; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 58/98
Publicação
Diário da República I-A, n.º 279, de 03/12/1998
Instrumentos modificados
Constituição da Organização Internacional do Trabalho, de 28 de Junho de 1919
Observações
O instrumento entra em vigor quando for ratificado por 2/3 dos membros da Organização, incluindo 5 dos 10 membros de maior importância industrial (artigo 36.º da Constituição da OIT)