Consulta de tratados internacionais
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004, de 02/04; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 02/04 (juntamente com a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças)
Diário da República I-A, n.º 79, de 02/04/2004 (Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004)
Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 8.º do Protocolo Adicional contra o Tráfico Ilícito de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea, Portugal declara que a autoridade para receber e responder aos pedidos de auxílio e de confirmação de registo de matrícula ou do direito de uma embarcação arvorar o seu pavilhão e aos pedidos de autorização para tomar as medidas necessárias é a Procuradoria-Geral da República
Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, de 15/11/2000 (igualmente aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/2004)
Aviso n.º 121/2004, de 17/06/2004 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
https://www.unodc.org/documents/treaties/UNTOC/Publications/TOC…
- Anne Gallagher, Human Rights and the New UN Protocols on Trafficking and Migrant Smuggling: a Preliminary Analysis, in Human Rights Quarterly, Vol.23, n.4m Nov 2001, p.975-1004
Adotado e aberto à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 55/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 15/11/2000
A União Europeia tornou-se Parte neste tratado a 06/09/2006.