Consulta de tratados internacionais
Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 1/2015
Diário da República I, n.º 1, de 02/01/2015
Portugal formulou a seguinte reserva: "A República Portuguesa reserva-se o direito de, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 9.º do Protocolo, não sancionar criminalmente as infrações de corrupção de árbitros estrangeiros e de corrupção de jurados estrangeiros, previstas nos artigos 4.º e 6.º do Protocolo, com exceção dos casos em que a infração tenha sido cometida, total ou parcialmente, em território português." (artigo 2.º da Resolução da Assembleia da República n.º 1/2015)
Convenção Penal sobre a Corrupção, do Conselho da Europa (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 68/2001, DR I, n.º 249, de 26/10/2001)
Aviso n.º 32/2015, de 09/04/2015 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Protocolo
https://www.coe.int/en/web/conventions/full-list/-/conventions…