Consulta de tratados internacionais

Protocolo Adicional à Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para adesão pelo Decreto n.º 207/75, de 17/04

Publicação

Diário da República I, n.º 90, de 17/04/1975 (Decreto n.º 207/75)

Declarações e reservas

No momento da adesão, Portugal proferiu a seguinte Declaração:
1. O Protocolo aplicar-se-á sem quaisquer limitações geográficas;
2. Em todos os casos em que o Protocolo confere aos refugiados o tratamento mais favorável concedido aos nacionais de um país estrangeiro, esta cláusula não será interpretada de maneira a compreender o regime concedido aos nacionais do Brasil ou aos nacionais de outros países com os quais Portugal possa vir a estabelecer relações de comunidade.

Instrumentos desenvolvidos

Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, de 29/07/1951 (aprovada para adesão pelo Decreto-Lei n.º 43 201, de 01/10/1960, alterado pelo Decreto-Lei n.º 281/76, de 17/04)

Observações

O Conselho Económico e Social das Nações Unidas "tomou nota com aprovação" deste Protocolo na sua resolução 1186 (XLI), de 18/11/1966; a Assembleia Geral "tomou nota" do mesmo na sua resolução 2198 (XXI), de 16/12/1966. Na mesma resolução, a Assembleia Geral solicitou ao Secretário-Geral que transmitisse o texto do Protocolo aos Estados mencionados no artigo 5.º, a fim de lhes permitir aderir a este instrumento.