Consulta de tratados internacionais
Aprovado pelo Decreto n.º 40/2001
Diário da República I-A, n.º 226, de 28/09/2001
Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, de 29 de Novembro de 1969
Emendas aos limites de responsabilidade previstos no Protocolo de 1992 à Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (aprovadas pelo Decreto n.º 4/2006, de 6 de Janeiro)
Aviso n.º 134/2001, de 20/12/2001 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
http://www2.ecolex.org/server2neu.php/libcat/docs/TRE/Full/Fr…
- Dramé Ibrahima, Recovering Damage to the Environment per se Following an Oil Spill: The Shadows and Lights of the Civil Liability and Fund Conventions of 1992, in Review of European Community and International Environmental Law, Vol. 14, n.º1, Abr 2005, p.63-72
A partir de 16 de Maio de 1998, os Estados Partes no Protocolo de 1992 deixaram de ser Parte na Convenção de 1969 sobre a Responsabilidade Civil pelos Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos (cfr. esclarecimentos sobre o processo de substituição dos dois instrumentos no sítio internet da Organização Marítima Internacional)