Consulta de tratados internacionais
Aprovados para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 35/93; ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 55/93
Diário da República I-A, n.º 276, de 25/11/1993
Acordo Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns, de 14 de Junho de 1985 e Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 19 de Junho de 1990. O Acordo de Schengen e a Convenção de Aplicação foram ainda objecto de Protocolos e Acordos de Adesão relativamente à Grécia (Resolução da Assembleia da República n.º 44/94), à Áustria (Resoluções da Assembleia da República n.º31/97 e 35/97), à Dinamarca (Resolução da Assembleia da República n.º 10/99), à Finlândia (Resolução da Assembleia da República n.º 11/99) e à Suécia (Resolução da Assembleia da República n.º 12/99)
Protocolo Relativo às Consequências da Entrada em Vigor da Convenção de Dublim sobre Determinadas Disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 26 de Abril de 1994 (Resolução da Assembleia da República n.º 23/95)
Acordo de Cooperação entre os Estados Parte do Acordo e da Convenção de Aplicação Schengen e a Islândia e a Noruega Relativo à Supressão dos Controlos de Pessoas nas Fronteiras Comuns, de 19 de Dezembro de 1996 (Resolução da Assembleia da República n.º 21/99)
Aviso n.º 93/95, de 26/04/1995 - torna público o depósito dos instrumentos de adesão ao Protocolo e ao Acordo
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…
Não obstante a entrada em vigor do Protocolo e do Acordo de Adesão se ter verificado em 1 de Março de 1994, em conformidade com a Declaração Comum Relativa ao Artigo 139.º da Convenção do Acordo de Schengen, as disposições da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen que não sejam relativas à criação, às actividades e à competência do Comité Executivo só se tornaram aplicáveis a partir de 26 de Março de 1995
Através da Lei n.º 2/94, de 19 de Fevereiro, foram estabelecidos os mecanismos de controlo e fiscalização do Sistema de Informação Schengen.
As disposições do título III, capítulo IV da Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, foram substitídas pelas disposições correspondentes da Decisão-Quadro do Conselho de 13 de Junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, a partir de 1 de Janeiro de 2004.