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Protocolo de Emenda à Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças e à Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Lake Success
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I-A, n.º 23, de 27-01-2001 (Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001)

Instrumentos modificados

Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, de 30/09/1921; Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, de 11/10/1933 (as emendas consagradas no anexo ao Protocolo entraram em vigor relativamente a ambas as Convenções a 24/04/1950, em conformidade com o parágrafo 2 do artigo V do Protocolo).

Instrumentos que o modificam

As Convenções que este Protocolo emenda, foram substituídas pela Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 21/03/1950, nas relações entre os Estados que sejam Partes nesta Convenção.