Consulta de tratados internacionais
Aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001, de 27/01; ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2001, de 27/01
Diário da República I-A, n.º 23, de 27-01-2001 (Resolução da Assembleia da República n.º 5/2001)
Convenção para a Supressão do Tráfico de Mulheres e Crianças, de 30/09/1921; Convenção para Supressão do Tráfico de Mulheres Maiores, de 11/10/1933 (as emendas consagradas no anexo ao Protocolo entraram em vigor relativamente a ambas as Convenções a 24/04/1950, em conformidade com o parágrafo 2 do artigo V do Protocolo).
As Convenções que este Protocolo emenda, foram substituídas pela Convenção para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem, de 21/03/1950, nas relações entre os Estados que sejam Partes nesta Convenção.
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