Consulta de tratados internacionais

Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia e no n.º 3 do artigo 41.º da Convenção EUROPOL, Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Fim de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 9/99; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 67/99

Publicação

Diário da República I-A, n.º 46, de 24/02/1999

Instrumentos que o modificam

Protocolo Que Altera a Convenção Que Cria Um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL) e o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da EUROPOL, dos Membros dos Seus Órgãos, dos Seus Directores-Adjuntos e Agentes (aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 69/2006, DR I, n.º 242, de 19/12/2006)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção que cria um Serviço Europeu de Polícia (Convenção EUROPOL), de 26 de Julho de 1995

Avisos

Aviso n.º 121/99, de 10/09/1999 - torna público encontrarem-se concluídas as formalidades previstas pelas normas constitucionais dos Estados Contratantes para a entrada em vigor do Protocolo

Observações

A Convenção Europol foi substituída pela Decisão do Conselho, de 6 de Abril de 2009 , que cria o Serviço Europeu de Polícia (Europol), aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2010.