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Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 241, de 13/12/2012 (Resolução da Assembleia da República n.º 143/2012)

Instrumentos desenvolvidos

Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada a 10/12/1984 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/88, DR I, n.º 118, de 21/05/1988)

Avisos

Aviso n.º 40/2013, de 21/03/2013 - torna público o depósito do instrumento de ratificação

Autoridades criadas ou designadas

O Provedor de Justiça foi designado como mecanismo nacional para a prevenção da tortura, para efeitos dos artigos 3.º e 17.º do Protocolo (Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2013, de 20/05)

Observações

Adotado e aberto à assinatura em Nova Iorque, a 18/12/2002, pela resolução 57/199 da Assembleia Geral das Nações Unidas.