Consulta de tratados internacionais

Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Instituição de Um Procedimento de Comunicação
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Nova Iorque
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de assinatura por Portugal
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação
Publicação

Diário da República I, n.º 173, de 09/09/2013 (Resolução da Assembleia da República n.º 134/2013)

Declarações e reservas

No momento de depósito do instrumento de ratificação, Portugal formulou a declaração prevista no artigo 12.º do Protocolo Facultativo, reconhecendo a competência do Comité dos Direitos da Criança para o exame de comunicações inter-estaduais.

Instrumentos desenvolvidos

Convenção dos Direitos da Criança, de 20/11/1989 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 20/90 - DR I, n.º 211, 1.º Suplemento, de 12/09/1990)

Avisos

Aviso n.º 35/2014, de 26/02/2014 - torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação ao Protocolo

Observações

Adotado pela resolução 66/138 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 19/12/2011 e aberto à assinatura em Genebra, Suíça, a 28/02/2012.