Consulta de tratados internacionais
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/95; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 17/95
Diário da República I-A, n.º 34, de 09/02/1995
Portugal formulou as seguinte reservas:
a) A isenção constante do n.º 1 do artigo 4.º aplica-se à INTELSAT, no quadro das actividades autorizadas, relativamente aos seus rendimentos e bens, no respeitante aos impostos sobre o rendimento e aos impostos sobre o património, cabendo a Portugal a respectiva classificação;
b) O disposto no artigo 13.º não é aplicável aos litígios que caibam na competência dos tribunais portugueses em matéria tributária.
Acordo Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélites (INTELSAT), de 20 de Agosto de 1971
http://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos…