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Protocolo sobre a Proibição ou Limitação da Utilização de Minas e Armadilhas e Outros Dispositivos, conforme foi modificado em 3 de Maio de 1996 (Protocolo II), anexo à Convenção sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Certas Armas Convencionais Que Podem Ser Consideradas como Produzindo Efeitos Traumáticos Excessivos ou Ferindo Indiscriminadamente
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Genebra
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Data de depósito de instrumento de ratificação
Início de vigência relativamente a Portugal
Diplomas de aprovação

Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 70/98, de 29/12; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 62/98, de 29/12

Publicação

Diário da República I-A, n.º 299, de 29/12/1998 (Resolução da Assembleia da República n.º 70/98)

Instrumentos modificados

Protocolo sobre a Proibição ou Limitação do Uso de Minas, Armadilhas e Outros Dispositivos, de 10/10/1980

Avisos

Aviso n.º 216/2000, de 15/11/2000 - torna público o depósito do instrumento de ratificação do Protocolo

Bibliografia

- Stuart Maslen, The implications of the 1996 land-mines protocol for refugees and the internally displaced, in International Journal of Refugee Law, V.8 (1996), p.383-396