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Tratado que cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre o Reino da Bélgica, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, o Grão-Ducado do Luxemburgo, Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República Eslovaca e a República da Finlândia
Instrumento Multilateral
Local de conclusão
Bruxelas
Data de Conclusão
Inicío de vigência na ordem internacional
Diplomas de aprovação

Aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 80/2012; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 93/2012

Publicação

Diário da República I, n.º 117, de 19/06/2012

Instrumentos que o modificam

Alteração ao Tratado Que Cria o Mecanismo Europeu de Estabilidade entre os Estados-Membros da União Económica e Monetária, de 27 de janeiro de 2021 (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 319/2021, DR I, n.º 240, de 14/12/2021)

Avisos

Aviso n.º 58/2013, de 08/04/2013 - torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia comunicou ter sido acordada uma declaração entre as Partes no Tratado