O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial, no dia 29 de setembro de 2022, um detido, do sexo masculino, com 52 anos, pela prática dos crimes de tráfico de menor gravidade e de detenção de arma proibida.
O Tribunal considerou fortemente indiciado que, entre julho e setembro de 2022, o arguido se dedicou ao cultivo de canábis, na sua residência, no concelho de Coimbra, destinando-a à venda a terceiros que ali se deslocavam para o efeito.
A execução de buscas domiciliárias permitiu apreender seis plantas de canábis, duas balanças de precisão e uma faca de ponta e mola.
Resultou, ainda, indiciado que, dia 28 de setembro de 2022, o arguido tinha na sua posse uma soqueira.
O arguido já havia sido condenado pela prática de um crime de cultivo para consumo.
Na sequência do interrogatório, o juiz de Instrução Criminal determinou que o arguido aguardasse os ulteriores termos do processo sujeito às seguintes medidas de coação:
- obrigação de apresentação, duas vezes por semana, à autoridade policial;
- proibição de contactar, por qualquer meio, com indivíduos conotados com o tráfico e/ou consumo de estupefacientes;
- proibição de frequentar quaisquer lugares conotados com o tráfico e/ou consumo de produtos estupefacientes; e
- proibição de usar, adquirir ou deter quaisquer armas, devendo entregar as de que seja, eventualmente, possuidor, no prazo de 24 horas, no posto policial da área da sua residência.
O inquérito encontra-se em segredo de justiça, sendo esta informação prestada ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, b) do Código de Processo Penal.
A investigação é dirigida pela 1.ª Secção de Coimbra do Departamento de Investigação e Ação Penal da Comarca de Coimbra, com a coadjuvação da PSP de Coimbra.