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Com a entrada em vigor da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário/LOSJ), o território nacional divide-se em 23 comarcas, existindo em cada uma destas circunscrições um tribunal judicial de primeira instância (artigo 33.º).

Nascida da LOSJ, a 1 de setembro de 2014, a comarca de Coimbra, com sede na cidade de Coimbra, congrega, enquanto circunscrição judicial, 17 concelhos, fazendo fronteira a norte com as comarcas de Aveiro e de Viseu, a leste com a comarca da Guarda, a sul com as comarcas de Castelo Branco e de Leiria, sendo banhada a poente pelo Oceano Atlântico (artigo 33.º e Anexo II).

A atual comarca corresponde aos extintos círculos judiciais da Figueira da Foz e de Coimbra (neste caso, com exceção da extinta comarca da Mealhada, que agora integra a comarca de Aveiro, mas passando a integrar a extinta comarca de Oliveira do Hospital).

Por outro lado, esta reforma judiciária extinguiu 3 comarcas — Mira, Soure e Pampilhosa da Serra — que passaram a ter a estrutura de secções de proximidade, mantendo-se na área da competência territorial da comarca. Entretanto, em resultado das alterações introduzidas ao regime aplicável à Organização dos Tribunais Judiciais, pelo DL 38/2019 de 18 de Março, no núcleo de Soure, o juízo de proximidade foi elevado a Juízo Local de Competência Genérica de Soure, tendo entrado em funcionamento a 23 de Abril de 2019.

Nos termos do Anexo I, por referência ao artigo 32.º da LOSJ, a comarca de Coimbra integra a área de competência territorial do Tribunal da Relação de Coimbra e o Ministério Público está incluído na área de jurisdição da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra.