Na sequência da acusação deduzida pelo Ministério Público, o Juízo Local Criminal da Figueira da Foz, Comarca de Coimbra, condenou dois arguidos pela prática do crime de dano contra a natureza, previsto no art.º 278º do Código Penal.
O tribunal deu como provado que os dois arguidos capturaram, de forma ilegal, meixão no rio Mondego.
Foi aplicada a pena de 4 meses de prisão, substituída por 120 dias de multa, à taxa diária de 6 (seis) euros.
A investigação foi dirigida pelo Ministério Público da Figueira da Foz, com a coadjuvação da Polícia Marítima.
A sentença ainda não transitou em julgado.